Reabilitação urbana em seis novas áreas
Estratégia Municipal de Reabilitação do Concelho da Maia aponta novas áreas a reabilitar
A Câmara Municipal da Maia promoveu na terça-feira, dia 7 de abril, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, uma sessão de esclarecimento sobre os projetos em curso e sobre os projetos já finalizados das novas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), levadas a cabo em 2021 e 2022, no âmbito da Estratégia Municipal de Reabilitação Urbana do Concelho.
A sessão contou com a presença do Presidente da Câmara Municipal que abordou a visão estratégica de reabilitação urbana que tem vindo a ser adotada pelo Município. De acordo com António da Silva Tiago “a Maia tem vindo a aprofundar uma estratégia própria, assente numa visão integrada dos vários domínios de intervenção e estruturada pelos principais aglomerados urbanos do Concelho e num conjunto integrado de ações, que contribuirão, a médio e longo prazo, para a valorização e revitalização do território, com tradução numa imagem urbana mais qualificada e num ambiente urbano com melhores condições habitacionais e urbanísticas, mais vivenciado e reconhecido pela população e apto a responder às necessidades do tecido económico e empresarial”.
Dando continuidade à Estratégia Municipal de Reabilitação Urbana adotada e consolidando a sua política de estímulo à reabilitação urbana, a Câmara Municipal da Maia decidiu proceder à delimitação de seis novas áreas de reabilitação urbana (ARU) no Concelho: ARU da Expansão da Cidade; ARU de Vila Nova da Telha; ARU de Nogueira; ARU de Milheirós; ARU Central de Folgosa e S. Pedro Fins e ARU de S. Pedro Fins.
Para além da delimitação das seis ARU, o Município da Maia definiu Operações de Reabilitação Urbana (ORU) simples, através da elaboração dos seus instrumentos de programação, designados de Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU). A delimitação das novas ARU e a definição das correspondentes ORU simples, através do instrumento próprio estabelecido para o efeito (ERU), tem como enquadramento legal o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
Na sessão de esclarecimentos participou também uma equipa de técnicos do Município e outras entidades, que falaram sobre os benefícios fiscais, a mobilidade sustentável e a melhoria do espaço público.
De acordo com o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, a delimitação de uma ARU obriga à definição, por parte do Município, dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, nomeadamente o imposto municipal sobre imóveis (IMI) e o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT).
Os prédios urbanos ou frações autónomas, concluídos há mais de 30 anos ou localizados em ARU, podem beneficiar de isenção de IMI por um período de três e isenção do IMT nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação. Já os proprietários e titulares podem, ainda, beneficiar de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios (ou frações) localizados em ARU, nomeadamente taxa reduzida de IVA e dedução do IRS até determinado valor.