Covid-19: Feiras e mercados regressam sem restrições

arquivo

Feiras e Mercados na Maia regressam amanhã, dia 5 de Abril, sem outras restrições que não sejam o cumprimento dos planos de contingência em vigor. Equipamentos culturais também reabrem e instalações desportivas acolhem modalidades de baixo risco.

Na sequência da avaliação do plano de desconfinamento efetuada pelo Conselho de Ministros da passada quinta feira, que confirmou a entrada em vigor da segunda fase, o presidente da Câmara da Maia autorizou, por despacho, a abertura dos mercados e feiras da Maia sem restrições do tipo de produtos à venda.

A segunda fase de desconfinamento, no que aos mercados e feiras de levante diz respeito fazia depender o regresso do comércio não alimentar de autorização municipal.

Na sua decisão, António Silva Tiago, ponderou a evolução da situação epidemiológica na Maia, referindo que “A taxa de incidência de infeções, em 14 dias, tem revelado nas últimas semanas, na Maia, uma tendência de estabilização entre os 30 e 40 casos por 100 mil habitantes. Os últimos números disponibilizados pela ARS do Norte, relativos ao dia 31 de março, indicam que na Maia ocorreram 37 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, número bem abaixo do limiar de risco acrescido de transmissão que está definido em 120 casos.”

No que toca aos equipamentos municipais, com exceção dos auditórios foi determinada a reabertura de todos os equipamentos culturais municipais, nomeadamente bibliotecas, museus, arquivos, galerias e salas de exposições, cumprindo, porém sempre as regras de segurança definidas pela DGS.

São abertos igualmente os equipamentos desportivos municipais à prática desportiva federada das modalidades de baixo risco, tal como definidas na orientação nº 36/2020 da DGS.

O teor integral do Despacho do Presidente da Câmara é o seguinte:

DESPACHO Nº 17/2021

ASSUNTO: MEDIDAS DE LUTA CONTRA A PANDEMIA DE COVID-192.ª FASE DO PLANO DE DESCONFINAMENTO

A situação epidemiológica da doença COVID-19 em todo o país e a eficácia das medidas especiais de combate à pandemia, derivadas do Estado de Emergência em vigor, têm sido objeto de acompanhamento e avaliação, no âmbito do designado Plano de Desconfinamento, oportunamente determinado pelo Governo, na Resolução do Conselho de Ministros nº 19/2021, de 13 de março.

O Conselho de Ministros resolveu, hoje, ser adequado e seguro avançar para a 2ª Fase de Desconfinamento, com as medidas e restrições anunciadas na citada resolução do Conselho de Ministros, 2.ª Fase essa que entrará em vigor no próximo dia 5 de Abril.

Assim, importa avaliar, dentro da realidade epidemiológica específica do território da Maia e dos seus equipamentos municipais, a necessidade de adoção de medidas específicas adicionais, dentro das competências legais e atribuições do Município e do Presidente da Câmara Municipal.

A taxa de incidência de infeções, em 14 dias, tem revelado nas últimas semanas, na Maia, uma tendência de estabilização entre os 30 e 40 casos por 100 mil habitantes. Os últimos números disponibilizados pela ARS do Norte, relativos ao dia 31 de março, indicam que na Maia ocorreram 37 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, número bem abaixo do limiar de risco acrescido de transmissão definido em 120 casos.

Assim, ponderada essa realidade, determino as seguintes medidas:

Equipamentos culturais municipais:

Com exceção dos auditórios, são abertos ao público todos os equipamentos culturais municipais, nomeadamente bibliotecas, museus, arquivos, galerias e salas de exposições, cumprindo, porém sempre as regras de segurança definidas pela DGS;

Equipamentos desportivos municipais:

São abertos os equipamentos desportivos municipais à prática desportiva federada das modalidades desportivas definidas como de baixo risco, tal como definidas na orientação nº 36/2020 da Direção Geral de Saúde.

Feiras e mercados de levante:

É permitida a realização de feiras e mercados de levante, sem restrições de tipos de produtos à venda, cumprindo os respetivos planos de contingência disponibilizados no site de internet do Município.

As presentes medidas entram em vigor às 00:00 horas do dia 5 de abril de 2021.

Também pode interessar-lhe