Estado de Emergência entra em vigor à 00:00 horas
Governo decretou o recolher obrigatório em 121 concelhos. Maia incluída.
Por Decreto do Presidente da Republica n.º 51-U/2020, de 06 de novembro, foi declarado o estado de emergência, com fundamento na situação de calamidade pública determinada pela evolução da pandemia COVID -19), para o período compreendido entre as 00:00 do dia 09 de novembro e as 23:59 do dia 23 de novembro de 2020, para todo o território nacional.
O Conselho de Ministros, por outro lado, aprovou sábado, dia 7 de novembro, o decreto que executa a declaração do estado de emergência efetuada pelo Presidente da República com a duração de 15 dias, das 00h00 de 9 de novembro às 23h59 de 23 de novembro. Esse decreto, determinou:
- a proibição de circulação, nos concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas diariamente entre as 23h00 e as 05h00, bem como aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 05h00, exceto deslocações urgentes e inadiáveis;
- a possibilidade de realização de medições de temperatura corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos, podendo ser impedido o acesso ao local controlado sempre que exista recusa da medição de temperatura corporal, ou a pessoa apresente um resultado superior à normal temperatura corporal;
- que possam estar sujeitos à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, os trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde e de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e de outras respostas dedicadas a pessoas idosas, a crianças, jovens e pessoas com deficiência, os trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional, os utentes e trabalhadores da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, os reclusos e os jovens internados em centros educativos e respetivos visitantes, os trabalhadores, estudantes e visitantes do estabelecimentos de educação e ensino e das instituições de ensino superior, quem pretenda entrar ou sair do território nacional por via aérea ou marítima, bem como quem pretenda aceder a locais determinados para este efeito pela DGS;
- o reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública;
- a possibilidade de requisição setor privado e social;
- mobilização de recursos humanos para controlo da pandemia.
Concelho da Maia incluído no recolher obrigatório
A Maia é um dos 121 concelhos onde se verifica um risco elevado de contágio e, por isso, em todo o território municipal, bem como em todos os concelhos vizinhos, aplicam-se as medidas especiais decretadas pelo Governo, incluindo o recolher obrigatório nos termos acima descritos.
O Executivo Municipal tem estado em permanente contacto com as autoridades de saúde pública e tem disponibilizado meios técnicos, humanos e financeiros para reforçar a luta contra a doença e defesa sanitária das populações, em cooperação intermunicipal.