Covid-19: Maia altera horários de equipamentos desportivos e culturais e mantém feiras e mercados a funcionar
COVID-19
Serviços do Município não encerram, embora alguns equipamentos ajustem os horários de funcionamento
O presidente da Câmara Municipal da Maia determina o encerramento dos equipamentos municipais desportivos às 22 horas e dos equipamentos municipais culturais às 22h30.
António Silva Tiago justifica esta decisão com o facto de, sendo o dever de recolhimento da população fundamental para a eficácia do combate à pandemia, “importa que a frequência pelo público dos equipamentos municipais, desportivos e culturais, seja igualmente limitada no seu horário de funcionamento para permitir o recolhimento ao domicílio mais cedo do que o habitual”.
Em despacho ontem assinado, o autarca autoriza a realização das feiras e mercados de levante, sendo que os mesmos devem cumprir os planos de contingência em vigor, manter as condições de segurança de utentes e feirantes e cumprir as orientações da Direção Geral de Saúde. “Os mercados e feiras de levante asseguram tradicionalmente a satisfação de necessidades básicas e uma parcela não negligenciável da nossa população e são a única fonte de rendimento para muitas famílias de pequenos comerciantes”.
Os mercados e feiras de levante asseguram tradicionalmente a satisfação de necessidades básicas e uma parcela não negligenciável da nossa população e são a única fonte de rendimento para muitas famílias de pequenos comerciantes
António Silva Tiago, Presidente da Câmara da Maia
O presidente da Câmara Municipal da Maia determinou ainda que se mantenham encerrados parques infantis e equipamentos similares, bem como o reforço de policiamento de locais propícios ao ajuntamento de pessoas.
António Silva Tiago determinou também a entrada em teletrabalho dos trabalhadores do Município, cuja atividade o permita, a formação de equipas em espelho e a opção pela jornada contínua de trabalho, sendo assegurados todos os serviços municipais que podem continuar a funcionar, desde que garantida a proteção da saúde de funcionários e público e a qualidade e eficiência do atendimento e dos respetivos serviços. Também as reuniões estão limitadas, devendo-se promover a sua realização por meios digitais com recurso às telecomunicações multimeios.