Covid-19: Maia autoriza feiras e mercados de levante
Despacho de hoje, assinado pelo Presidente da Câmara Silva Tiago, determina adicionalmente um pacote de medidas para os equipamentos municipais.
Publica-se aqui o despacho na íntegra
Despacho nº 41/2020
O agravamento da situação epidemiológica da doença COVID-19 no Concelho da Maia, na Área Metropolitana do Porto, na Região Norte e, de uma maneira geral, com maior ou menor intensidade, em todo o país, representa a chegada da segunda vaga de infeção para a qual os especialistas alertavam.
A especial intensidade e virulência da doença nesta segunda vaga e a enorme pressão que isso representa para o Sistema Nacional de Saúde, levou o Governo a decretar medidas especiais de combate à pandemia, medidas essas que constam da Resolução nº 92-A/2020, de 2 de novembro, as quais entram em vigor amanhã, dia 4.
A referida resolução, além de medidas genéricas aplicáveis a todo o território nacional, determinou a aplicação de medidas de contenção mais restritivas para os concelhos – num total de 121 – onde se verifica uma situação de elevada incidência, sendo adotado o critério do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, uniforme para toda a União Europeia, que define aquela situação como a existência de 240 casos por cada 100 000 habitantes, nos últimos 14 dias.
A Maia é um dos 121 concelhos, onde se verifica aquele pressuposto e, por isso, onde se considera existir perigo elevado de contágio, como o são todos os concelhos das Áreas Metropolitanas do Porto e Lisboa, abrangendo, em todo o país, o total de 7,1 milhões de pessoas.
Importa, por isso, e desde logo, alertar toda a população do Concelho da Maia, para a necessidade do rigoroso cumprimento das medidas determinadas pela referida Resolução do Conselho de Ministros.
Além disso, avaliar, dentro da realidade específica do território da Maia e dos equipamentos municipais, a necessidade de adoção de medidas específicas adicionais, dentro das competências legais e atribuições do Município e do Presidente da Câmara Municipal.
Assim, ponderada essa realidade, ouvidos os vereadores executivos e as autoridades públicas de saúde locais, determino as seguintes medidas adicionais:
Feiras e mercados de levante:
Dado que as feiras e mercados de levante cumprem tradicionalmente a satisfação de necessidades básicas de uma parcela não negligenciável da nossa população e são a única fonte de rendimento para muitas famílias de pequenos comerciantes, determino:
Autorizar a realização de feiras e mercados de levante, que se realizam no território do concelho da Maia, as quais deverão cumprir os planos de contingência oportunamente aprovados para cada um deles, garantir condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela Direção Geral de Saúde (DGS).
Equipamentos desportivos municipais; e
Equipamentos culturais municipais :
Sendo o dever de recolhimento da população uma das condições de eficácia para o sucesso das medidas ora tomadas, importa que a frequência pelo público de equipamentos municipais, desportivos e culturais, seja igualmente limitada para permitir o recolhimento ao domicílio mais cedo do que o habitual, determino:
O encerramento às 22h, no caso dos equipamentos desportivos municipais e às 22h30, no caso dos equipamentos culturais municipais.
Parques infantis e equipamentos análogos, como aparelhos de atividade física ao ar livre
A DGS desaconselha o uso de parques infantis e equipamentos análogos, por terem riscos acrescidos de transmissão da Covid-19, razão pela qual determino
A manutenção do encerramento daqueles equipamentos.
Além disso, e com intuito de contribuir para quebrar as cadeias de transmissão da doença, determino:
- a redução das reuniões presenciais, internas e externas, no universo da autarquia ao estritamente necessário, privilegiando o uso de meios telemáticos;
- reforçar as campanhas de sensibilização dirigidas às famílias e empresas para a adoção de medidas de proteção individual e divulgação de procedimentos a cumprir em caso de sintomatologia associada à doença;
- o reforço de policiamento de locais propícios a ajuntamentos de pessoas;
As presentes medidas entram em vigor às 00:00 horas do dia de amanhã, 4 de novembro de 2020.
MAIA E PAÇOS DO CONCELHO, 3 DE NOVEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA MAIA
(ANTÓNIO DOMINGOS DA SILVA TIAGO, ENG.º)