Impostos municipais vão baixar em 2021, na Maia
A Câmara Municipal da Maia decidiu descer os impostos municipais diretos. Com a diminuição das taxas do IMI e da Derrama, o Município pretende contribuir para maior liquidez das famílias e empresas.
O executivo decidiu assim fixar a taxa de derrama em 1,5 por cento dos lucros das empresas com um volume de negócios superior a 150 mil euros e aplicar uma taxa reduzida de 0,4 por cento para todas as empresas cujo volume de negócios não ultrapasse aquele valor.
António Silva Tiago afirma que “não hesitámos em abdicar da derrama de 2019 e em continuar a diminuir a de 2020, porque temos consciência das dificuldades por que estão a passar as empresas. Mas temos de encontrar um equilíbrio que permita à Câmara continuar a investir em áreas como a habitação social, o ambiente e a qualidade de vida, a educação, a cultura, o desporto, o recreio e o lazer, a saúde, as acessibilidades e a rede viária, entre muitas outras”.
A derrama para empresas com volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros tem descido paulatinamente desde 2014, ano em que foi fixada em 1%. Este ano, esse valor será de 0,4 por cento.
Relativamente ao IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, o Município da Maia decidiu uma nova redução do imposto, fixando-o agora em 0,37%, sendo o objetivo da medida continuar a desonerar as famílias maiatas, sem colocar em causa saúde financeira do município. Além do mais, as famílias com 3 ou mais filhos beneficiarão ainda de uma dedução fixa de 70 euros.
No que toca a prédios urbanos, a Maia aplicou até 2012 as taxas máximas legalmente previstas, tendo baixado para 0,4 por cento em 2013 e 2014. A partir daí as taxas de IMI têm vindo a descer paulatinamente, até aos atuais 0,37 por cento.
A título de exemplo, feitas as contas para um imóvel com o valor patrimonial de € 100 000,00, a descida da taxa de IMI na Maia representou, nos últimos 5 anos, uma desoneração fiscal acumulada de € 390,00.
Já no que toca à participação variável do município no IRS, o executivo municipal deliberou manter a respetiva taxa em 5%.
A Câmara da Maia decidiu ainda suspender a Taxa Municipal de Turismo. Paralelamente, vai ainda ser proposta a prorrogação do prazo de isenção temporária da Taxa Complementar pela Manutenção de Infraestruturas Urbanísticas, bem como a redução temporária de 50% da TMU – Taxa Municipal de Urbanização.
Estas medidas de política fiscal municipal representam que, este ano, o Município da Maia prescindirá de receitas fiscais potenciais, em benefício das famílias e das empresas, no valor estimado de mais de 4,4 milhões de euros.
Este pacote fiscal vai agora ser submetido à apreciação da Assembleia Municipal.
O IMI – Imposto Municipal Sobre Imóveis é um imposto direto que incide sobre o valor patrimonial dos imóveis (rurais e urbanos) e é devido pelos respetivos proprietários.
O imposto constitui receita dos municípios e é calculado aplicando uma taxa ao valor patrimonial do imóvel. A taxa, para os prédios urbanos, é fixada anualmente pelas Assembleias Municipais, sob proposta da respetiva Câmara Municipal.
Já o valor patrimonial do imóvel é determinado pela Administração Tributária mediante avaliação, que tem em conta diversos parâmetros, tais como a localização, a área e, no caso dos prédios urbanos, também o ano de construção, o estado de conservação e as comodidades existentes.
Na determinação das taxas os Municípios, no caso dos prédios urbanos, estão limitados na sua escolha podendo fixar a taxa entre o mínimo de 0,3% e o máximo de 0,45%.
A taxa de imposto aplicável aos prédios rústicos é fixada por Lei em 0,8%.